A chegada de um filho é um dos momentos mais transformadores da vida de uma mulher e de toda a família. Mas junto com a emoção, surgem também dúvidas práticas: quem tem direito ao auxílio maternidade? Como solicitar? Quais documentos são necessários?
Neste artigo, vou explicar de forma clara e acolhedora tudo o que você precisa saber sobre o benefício, trazendo informações atualizadas de 2025, baseadas em fontes oficiais como o INSS e portais jurídicos confiáveis. Assim, você terá segurança para planejar esse período tão especial.

Índice
O que é o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir a renda da mãe (ou em alguns casos, do pai ou responsável legal) durante o afastamento do trabalho em razão de:
- Parto (inclusive em caso de natimorto)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto espontâneo ou aborto previsto em lei (como em casos de estupro ou risco de vida da gestante)
O benefício tem duração de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes da data prevista para o parto. Em casos de aborto espontâneo ou legal, o período é de duas semanas.
Quem tem direito ao auxílio maternidade em 2025?
De acordo com o INSS e as regras atualizadas em 2025, têm direito ao auxílio maternidade as seguintes categorias de seguradas:
1. Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Direito garantido independentemente de carência (não é necessário tempo mínimo de contribuição).
- O pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
2. Empregadas domésticas
- Também não há exigência de carência.
- O pagamento é feito diretamente pelo INSS.
3. Trabalhadoras avulsas
- São aquelas contratadas por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
- Direito garantido sem carência.
4. Contribuintes individuais e MEIs (microempreendedoras individuais)
- Até 2024, era exigida carência de 10 contribuições.
- A partir de 2025, basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto legal.
5. Contribuintes facultativas
- Pessoas que optam por contribuir sem exercer atividade remunerada.
- Também se beneficiam da nova regra: apenas uma contribuição antes do evento já garante o direito.
6. Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, extrativistas)
- Não precisam contribuir mensalmente.
- Devem comprovar atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.
7. Desempregadas
- Desde que estejam no chamado período de graça (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir).
- Esse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.
8. Pais ou responsáveis legais
- Em caso de falecimento da mãe, o pai ou responsável legal pode solicitar o benefício, garantindo a proteção da criança.
Situações especiais do auxílio maternidade
- Adoção ou guarda judicial: o benefício é válido para crianças de até 12 anos de idade.
- Múltiplos nascimentos: o tempo de afastamento não aumenta, mas o valor é calculado normalmente sobre a remuneração.
- Aborto espontâneo ou legal: direito a duas semanas de benefício.

Documentos necessários para solicitar
A documentação varia conforme a categoria da segurada, mas em geral são exigidos:
- Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho (se houver).
- Documentos do evento:
- Certidão de nascimento ou natimorto
- Termo de guarda ou adoção
- Atestado médico (em caso de aborto)
- Comprovação de atividade (para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais):
- Carnês do INSS, extratos de contribuição (GPS, DAS-MEI)
- Declaração de atividade rural ou notas fiscais de MEI
Como solicitar o auxílio maternidade em 2025
O pedido pode ser feito 100% online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Passo a passo:
- Acesse o site ou app Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br..
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha a opção “Salário-Maternidade”.
- Anexe os documentos solicitados.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo.
Como receber o auxílio maternidade no banco
Depois que o pedido do auxílio maternidade é aprovado pelo INSS, o pagamento é feito diretamente em uma conta bancária vinculada ao CPF da beneficiária. Se a pessoa já possui conta em banco conveniado (como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou outra instituição cadastrada), o valor é depositado automaticamente nessa conta, sem necessidade de abrir uma nova.
Caso não tenha conta ativa, o INSS abre uma conta poupança social digital em nome da segurada, geralmente na Caixa Econômica, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem ou diretamente em caixas eletrônicos e agências. O saque pode ser feito com cartão cidadão, documento de identidade ou pelo próprio aplicativo, que permite transferir o valor para outra conta, pagar boletos e até realizar compras online.
É importante lembrar que o benefício é pago mensalmente, seguindo o calendário do INSS, e que a beneficiária deve acompanhar os depósitos pelo Meu INSS ou pelo extrato bancário. Assim, o processo é simples, seguro e garante que a mãe tenha acesso rápido ao recurso, sem burocracia excessiva.
Quanto vou receber de auxílio maternidade?
O valor depende da categoria da segurada:
- Empregadas CLT: recebem o salário integral.
- Empregadas domésticas e avulsas: valor calculado com base na média dos últimos salários de contribuição.
- Contribuintes individuais, facultativas e MEIs: média dos últimos 12 salários de contribuição.
- Seguradas especiais: valor de um salário mínimo.

Dicas práticas para garantir o benefício
- Organize seus documentos antes do parto ou adoção.
- Verifique suas contribuições no extrato do INSS (CNIS).
- Se for MEI ou autônoma, não atrase os pagamentos do DAS-MEI.
- Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135 do INSS.
- Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico.
Gráfico ilustrativo: categorias e requisitos
| Categoria de segurada | Carência exigida | Valor do benefício |
| Empregada CLT | Não há | Salário integral |
| Doméstica | Não há | Média salarial |
| Avulsa | Não há | Média salarial |
| Contribuinte individual/MEI | 1 contribuição (desde 2025) | Média dos salários |
| Facultativa | 1 contribuição (desde 2025) | Média dos salários |
| Segurada especial | Comprovação de atividade rural | 1 salário mínimo |
| Desempregada (período de graça) | Não há | Conforme categoria anterior |
Fontes confiáveis
Informação é poder para mães seguras
Saber quem tem direito ao auxílio maternidade é fundamental para que você possa viver esse momento com mais tranquilidade e segurança financeira. O benefício é um direito garantido por lei e deve ser acessado sem medo ou burocracia excessiva.
Se você está grávida, adotando ou planejando aumentar a família, organize-se desde já para garantir esse suporte.
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