Quem tem direito ao auxílio maternidade? Guia completo para 2025

A chegada de um filho é um dos momentos mais transformadores da vida de uma mulher e de toda a família. Mas junto com a emoção, surgem também dúvidas práticas: quem tem direito ao auxílio maternidade? Como solicitar? Quais documentos são necessários?

Neste artigo, vou explicar de forma clara e acolhedora tudo o que você precisa saber sobre o benefício, trazendo informações atualizadas de 2025, baseadas em fontes oficiais como o INSS e portais jurídicos confiáveis. Assim, você terá segurança para planejar esse período tão especial.

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir a renda da mãe (ou em alguns casos, do pai ou responsável legal) durante o afastamento do trabalho em razão de:

  • Parto (inclusive em caso de natimorto)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto espontâneo ou aborto previsto em lei (como em casos de estupro ou risco de vida da gestante)

O benefício tem duração de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes da data prevista para o parto. Em casos de aborto espontâneo ou legal, o período é de duas semanas.

Quem tem direito ao auxílio maternidade em 2025?

De acordo com o INSS e as regras atualizadas em 2025, têm direito ao auxílio maternidade as seguintes categorias de seguradas:

1. Empregadas com carteira assinada (CLT)

  • Direito garantido independentemente de carência (não é necessário tempo mínimo de contribuição).
  • O pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.

2. Empregadas domésticas

  • Também não há exigência de carência.
  • O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

3. Trabalhadoras avulsas

  • São aquelas contratadas por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
  • Direito garantido sem carência.

4. Contribuintes individuais e MEIs (microempreendedoras individuais)

  • Até 2024, era exigida carência de 10 contribuições.
  • A partir de 2025, basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto legal.

5. Contribuintes facultativas

  • Pessoas que optam por contribuir sem exercer atividade remunerada.
  • Também se beneficiam da nova regra: apenas uma contribuição antes do evento já garante o direito.

6. Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, extrativistas)

  • Não precisam contribuir mensalmente.
  • Devem comprovar atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.

7. Desempregadas

  • Desde que estejam no chamado período de graça (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir).
  • Esse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.

8. Pais ou responsáveis legais

  • Em caso de falecimento da mãe, o pai ou responsável legal pode solicitar o benefício, garantindo a proteção da criança.

Situações especiais do auxílio maternidade

  • Adoção ou guarda judicial: o benefício é válido para crianças de até 12 anos de idade.
  • Múltiplos nascimentos: o tempo de afastamento não aumenta, mas o valor é calculado normalmente sobre a remuneração.
  • Aborto espontâneo ou legal: direito a duas semanas de benefício.

Documentos necessários para solicitar

A documentação varia conforme a categoria da segurada, mas em geral são exigidos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho (se houver).
  • Documentos do evento:
    • Certidão de nascimento ou natimorto
    • Termo de guarda ou adoção
    • Atestado médico (em caso de aborto)
  • Comprovação de atividade (para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais):
    • Carnês do INSS, extratos de contribuição (GPS, DAS-MEI)
    • Declaração de atividade rural ou notas fiscais de MEI

Como solicitar o auxílio maternidade em 2025

O pedido pode ser feito 100% online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo:

  1. Acesse o site ou app Meu INSS.
  2. Faça login com sua conta Gov.br..
  3. Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
  4. Escolha a opção “Salário-Maternidade”.
  5. Anexe os documentos solicitados.
  6. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo.

Como receber o auxílio maternidade no banco

Depois que o pedido do auxílio maternidade é aprovado pelo INSS, o pagamento é feito diretamente em uma conta bancária vinculada ao CPF da beneficiária. Se a pessoa já possui conta em banco conveniado (como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou outra instituição cadastrada), o valor é depositado automaticamente nessa conta, sem necessidade de abrir uma nova.

Caso não tenha conta ativa, o INSS abre uma conta poupança social digital em nome da segurada, geralmente na Caixa Econômica, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem ou diretamente em caixas eletrônicos e agências. O saque pode ser feito com cartão cidadão, documento de identidade ou pelo próprio aplicativo, que permite transferir o valor para outra conta, pagar boletos e até realizar compras online.

É importante lembrar que o benefício é pago mensalmente, seguindo o calendário do INSS, e que a beneficiária deve acompanhar os depósitos pelo Meu INSS ou pelo extrato bancário. Assim, o processo é simples, seguro e garante que a mãe tenha acesso rápido ao recurso, sem burocracia excessiva.

Quanto vou receber de auxílio maternidade?

O valor depende da categoria da segurada:

  • Empregadas CLT: recebem o salário integral.
  • Empregadas domésticas e avulsas: valor calculado com base na média dos últimos salários de contribuição.
  • Contribuintes individuais, facultativas e MEIs: média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Seguradas especiais: valor de um salário mínimo.

Dicas práticas para garantir o benefício

  • Organize seus documentos antes do parto ou adoção.
  • Verifique suas contribuições no extrato do INSS (CNIS).
  • Se for MEI ou autônoma, não atrase os pagamentos do DAS-MEI.
  • Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135 do INSS.
  • Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico.

Gráfico ilustrativo: categorias e requisitos

Categoria de seguradaCarência exigidaValor do benefício
Empregada CLTNão háSalário integral
DomésticaNão háMédia salarial
AvulsaNão háMédia salarial
Contribuinte individual/MEI1 contribuição (desde 2025)Média dos salários
Facultativa1 contribuição (desde 2025)Média dos salários
Segurada especialComprovação de atividade rural1 salário mínimo
Desempregada (período de graça)Não háConforme categoria anterior

Fontes confiáveis

Informação é poder para mães seguras

Saber quem tem direito ao auxílio maternidade é fundamental para que você possa viver esse momento com mais tranquilidade e segurança financeira. O benefício é um direito garantido por lei e deve ser acessado sem medo ou burocracia excessiva.

Se você está grávida, adotando ou planejando aumentar a família, organize-se desde já para garantir esse suporte.

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